Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10962 de 25 de setembro de 2025

DECLARA O RESTAURANTE CHINA TOWN PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Turístico e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro, o Restaurante China Town, localizado na Rua Afonso Pena, n.º 13, na Tijuca, no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10962 de 25 de setembro de 2025