Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10960 de 24 de setembro de 2025
Art. 8º
O Estado do Rio de Janeiro incentivará os municípios a criarem seus próprios Refúgios Climáticos, oferecendo apoio técnico para a adequação de espaços públicos locais e a implementação de políticas de adaptação às mudanças climáticas.