Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10960 de 24 de setembro de 2025


Art. 10

Os recursos financeiros para a execução do Programa Estadual de Refúgios Climáticos serão provenientes do Fundo Estadual de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), podendo ser complementados.