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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10958 de 18 de setembro de 2025


Art. 4º

São objetivos das políticas públicas de apoio à economia do cuidado:

I

promover a instituição, implementação e monitoramento de políticas públicas pertinentes à assistência aos cuidadores e das pessoas que necessitam de cuidado;

II

promoção de cursos, projetos visando à conscientização dos indivíduos da sociedade, acerca da economia do cuidado e do trabalho;

III

defesa da equiparação salarial, considerando disparidades entre funcionários;

IV

promoção de pesquisas e estudos na área do cuidado, a fim de colaborar com a formulação de políticas sobre o tema;

V

criar políticas públicas do cuidado que garantam visibilidade, proteção e valorização às pessoas que atuam em trabalhos de cuidado;

VI

articular com as esferas de governo, com o objetivo de fortalecer políticas para a garantia de creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças no contraturno escolar, bem como espaços de acolhimento infantil noturnos, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período;

VII

articular, com as esferas de governo, para criar, facilitar e expandir serviços de assistência remota a idosos, para ajudá-los na realização de tarefas cotidianas;

VIII

VETADO.