Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10958 de 18 de setembro de 2025
Art. 4º
São objetivos das políticas públicas de apoio à economia do cuidado:
I
promover a instituição, implementação e monitoramento de políticas públicas pertinentes à assistência aos cuidadores e das pessoas que necessitam de cuidado;
II
promoção de cursos, projetos visando à conscientização dos indivíduos da sociedade, acerca da economia do cuidado e do trabalho;
III
defesa da equiparação salarial, considerando disparidades entre funcionários;
IV
promoção de pesquisas e estudos na área do cuidado, a fim de colaborar com a formulação de políticas sobre o tema;
V
criar políticas públicas do cuidado que garantam visibilidade, proteção e valorização às pessoas que atuam em trabalhos de cuidado;
VI
articular com as esferas de governo, com o objetivo de fortalecer políticas para a garantia de creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças no contraturno escolar, bem como espaços de acolhimento infantil noturnos, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período;
VII
articular, com as esferas de governo, para criar, facilitar e expandir serviços de assistência remota a idosos, para ajudá-los na realização de tarefas cotidianas;
VIII
VETADO.