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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10958 de 18 de setembro de 2025


Art. 2º

São princípios da economia do cuidado:

I

respeito à dignidade, à autonomia e à independência das pessoas;

II

direito à convivência familiar e comunitária;

III

valorização e respeito à vida, à cidadania e à igualdade;

IV

atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características culturais, econômicas, sociais, bem como os valores e preferências de cada pessoa;

V

o respeito às diferenças de origem, sexo, raça, idade, nacionalidade, orientação sexual e preferência religiosa.