Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10958 de 18 de setembro de 2025
Art. 2º
São princípios da economia do cuidado:
I
respeito à dignidade, à autonomia e à independência das pessoas;
II
direito à convivência familiar e comunitária;
III
valorização e respeito à vida, à cidadania e à igualdade;
IV
atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características culturais, econômicas, sociais, bem como os valores e preferências de cada pessoa;
V
o respeito às diferenças de origem, sexo, raça, idade, nacionalidade, orientação sexual e preferência religiosa.