Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10957 de 18 de setembro de 2025
Art. 4º
Os serviços de assistência psicossocial incluirão:
I
aconselhamento psicológico individual e em grupo;
II
sessões de terapia familiar;
III
grupos de apoio e palestras educativas;
IV
acesso a informações e materiais educativos sobre a tuberculose.