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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10957 de 18 de setembro de 2025


Art. 4º

Os serviços de assistência psicossocial incluirão:

I

aconselhamento psicológico individual e em grupo;

II

sessões de terapia familiar;

III

grupos de apoio e palestras educativas;

IV

acesso a informações e materiais educativos sobre a tuberculose.