Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10955 de 18 de setembro de 2025


Art. 3º

Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica é necessário possuir o registro ativo no CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.