Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10952 de 18 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado "CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO" o município de Petrópolis, situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarado "CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO" o município de Petrópolis, situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.