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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10952 de 18 de setembro de 2025

DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado "CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO" o município de Petrópolis, situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10952 de 18 de setembro de 2025