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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10948 de 11 de setembro de 2025


Art. 1º

Esta lei altera a Lei n.º 4.896, de 8 de novembro de 2006, que "assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica e dá outras providências" para instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o cadastro público para bloqueio de recebimento de ligações ou mensagens de telemarketing em telefones fixos e móveis.