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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10944 de 11 de setembro de 2025


Art. 2º

Modifica-se o artigo 1-A da Lei n.º 7.354, de 14 de julho 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1-A. Aplica-se todas as disposições da presente lei às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – e com Transtorno Opositivo Desafiador – TOD –, independente de sua expressa menção no dispositivo legal (NR)".