Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10939 de 11 de setembro de 2025
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.