Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10939 de 11 de setembro de 2025


Art. 4º

Os sensores de glicose serão doados gratuitamente aos beneficiários do programa, devendo ser fornecidos em quantidade suficiente para suprir as necessidades mensais de monitoramento da glicose.