Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10934 de 10 de setembro de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CULTURA DE ARQUIBANCADA DOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Cultura de Arquibancada dos Estádios de Futebol, excetuando-se as manifestações de cunho racista, homofóbicas, de intolerância religiosa, de incitação à violência e xenofóbicas.
Entende-se como Cultura de Arquibancada dos Estádios de Futebol todas as práticas, expressões musicais e coreográficas, seus espaços, apetrechos, dentre outros.
CLAUDIO CASTRO Governador