Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10933 de 10 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.