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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10933 de 10 de setembro de 2025

DECLARA A FOCUS COMPANHIA DE DANÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10933 de 10 de setembro de 2025