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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10930 de 04 de setembro de 2025


Art. 1º

O candidato a concurso público da administração direta ou indireta, no âmbito do Estado do Rio Janeiro, fica resguardado da não desclassificação do certame público por uso de sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de mapa, durante a aplicação da prova objetiva ou discursiva.

§ 1º

O sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes.

§ 2º

A bomba de insulina é um dispositivo eletrônico que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. É um pequeno aparelho portátil que libera insulina através de um cateter inserido sob a pele, geralmente no abdômen, mas também no braço ou na coxa.

§ 3º

O exame MAPA é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão. O exame geralmente é feito durante 24 (vinte e quatro) horas, para que o médico tenha dados da pressão arterial do paciente enquanto dorme e enquanto executa suas tarefas diárias.