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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10928 de 03 de setembro de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA DO OGUN JÁ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.


Art. 1º

Declara como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feijoada do Ogun Já.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10928 de 03 de setembro de 2025