Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10919 de 28 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento "Rio Refugia".
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento "Rio Refugia".