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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10919 de 28 de agosto de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “RIO REFUGIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento "Rio Refugia".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10919 de 28 de agosto de 2025