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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10917 de 28 de agosto de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÉ-VESTIBULAR SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTUPERJ).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Pré-vestibular social do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10917 de 28 de agosto de 2025