Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10916 de 28 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza material, a "CHOPERIA GEHREN", localizada na Rua Montecaseros, n.º 626, no Centro Histórico de Petrópolis.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.