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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10916 de 28 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza material, a "CHOPERIA GEHREN", localizada na Rua Montecaseros, n.º 626, no Centro Histórico de Petrópolis.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.