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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10916 de 28 de agosto de 2025

DECLARA A CHOPERIA GEHREN, LOCALIZADA NA CIDADE DE PETRÓPOLIS, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza material, a "CHOPERIA GEHREN", localizada na Rua Montecaseros, n.º 626, no Centro Histórico de Petrópolis.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10916 de 28 de agosto de 2025