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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10914 de 28 de agosto de 2025

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIOS IMATERIAIS PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, OS INTÉRPRETES DE SAMBAS ENREDO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônios imateriais, os intérpretes de samba enredos, com a finalidade de preservação da história, da cultura, dos sambas e do carnaval carioca, bem como a divulgação em suas letras de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10914 de 28 de agosto de 2025