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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10911 de 28 de agosto de 2025


Art. 2º

Altera-se o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar: "ANEXO SETEMBRO 8 – DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)"