Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10911 de 28 de agosto de 2025
Art. 2º
Altera-se o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar: "ANEXO SETEMBRO 8 – DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)"
Altera-se o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar: "ANEXO SETEMBRO 8 – DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)"