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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10911 de 28 de agosto de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO, O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA –, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica criado o Dia da Educação de Jovens e Adultos – EJA –, a ser comemorado no dia 8 de setembro.

Art. 2º

Altera-se o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar: "ANEXO SETEMBRO 8 – DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10911 de 28 de agosto de 2025