Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10905 de 27 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica declarado, como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circuito Junino, localizado no Município de São João da Barra.
Fica declarado, como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circuito Junino, localizado no Município de São João da Barra.