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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10905 de 27 de agosto de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO JUNINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circuito Junino, localizado no Município de São João da Barra.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10905 de 27 de agosto de 2025