Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas e não se confundem com penalidades.
Parágrafo único
Compete ao agente da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.