Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 44
As despesas para implementação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas para implementação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.