Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 34
O administrador dos pátios, bem como os responsáveis pelo serviço de reboque, ficam obrigados a assumir responsabilidade objetiva por eventuais danos causados aos veículos em decorrência das operações de reboque ou durante sua permanência nos pátios.