Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 29
O limite máximo de cobrança dos valores de multas e outros débitos relacionados com a remoção e diária do veículo não poderá exceder 10% (dez por cento) do valor do veículo segundo tabela FIPE.