Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 22 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O pagamento dos valores relativos a diárias e reboque deverá ser efetuado, exclusivamente para contas de titularidade do Estado, sendo vedada qualquer modalidade de pagamento em favor de pessoas físicas.