Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025
Art. 44
As despesas para implementação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas para implementação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.