Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025
Art. 43
Os depósitos deverão afixar em local visível e de fácil acesso informações acerca do procedimento para liberação do veículo.
Os depósitos deverão afixar em local visível e de fácil acesso informações acerca do procedimento para liberação do veículo.