Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025


Art. 39

O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328 do CTB, conforme regulamentação do CONTRAN, devendo ser informado, inclusive, sobre quais os documentos o proprietário ou o condutor deve apresentar para efetuar a liberação do veículo.