Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025
Art. 27
Os depósitos deverão funcionar 7 (sete) dias por semana, no horário de 08:00 (oito) às 20:00 (vinte) horas.
Os depósitos deverão funcionar 7 (sete) dias por semana, no horário de 08:00 (oito) às 20:00 (vinte) horas.