Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025


Art. 23

Será vinculada a decisão de demissão do agente de trânsito, sempre que caracterizada a hipótese de:

I

crime contra a administração pública;

II

improbidade administrativa;

III

conduta ofensiva à honra e integridade do particular;

IV

insubordinação grave em serviço;

V

ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VI

aplicação irregular de dinheiros públicos;

VII

lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

VIII

corrupção.