Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 109 de 21 de dezembro de 1976
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, como logradouro público, as Ruas "A" e "B" do loteamento situado entre as Ruas João de Lacerda e Rio da Prata, em Bangu.