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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 109 de 21 de dezembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER, COMO LOGRADOURO PÚBLICO, AS RUAS QUE MENCIONA, EM BANGU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, como logradouro público, as Ruas "A" e "B" do loteamento situado entre as Ruas João de Lacerda e Rio da Prata, em Bangu.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 109 de 21 de dezembro de 1976