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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 21 de julho de 2025


Art. 51

O Poder Executivo, através da Subsecretaria de Contabilidade Geral -SUBCONT, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, deverá incluir no SIAFE-Rio, para lançamentos e consultas das unidades orçamentárias e gestoras, dentre as modalidades possíveis de licitação, a modalidade de dispensa por emergência.