Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 21 de julho de 2025


Art. 45

A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Rio De Janeiro deverá realizar audiência pública com a participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com a finalidade de debater a experiência da organização de orçamentos temáticos, a exemplo dos Orçamentos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher, e avaliar a sua possível extensão a outros segmentos sociais necessitados de apoio estatal.