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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 21 de julho de 2025


Art. 41

O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e o Projeto de Lei de Revisão 2026 do Plano Plurianual (2024-2027) deverão ser encaminhados pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa para apreciação até 30 de setembro de 2025.

Parágrafo único

O Projeto de Lei de Revisão 2026 do Plano Plurianual (2024-2027) encaminhado à Assembleia Legislativa deverá estar alicerçado no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES, em cujos anexos deverão constar os vínculos entre as missões do planejamento estratégico com as iniciativas, produtos e ações do PPA.