Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10898 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira da saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto n.º 19.075, de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único
A presente Lei se respalda no artigo 65, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.