Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10898 de 22 de julho de 2025
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DAS NEOPLASIAS MALIGNAS, DAS CARDIOPATIAS E DO RISCO DE EPIDEMIA DE DENGUE TIPO 3, CONFORME DECLARADO PELO DECRETO N.º 19.075, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira da saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto n.º 19.075, de 20 de fevereiro de 2025.
A presente Lei se respalda no artigo 65, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLAUDIO CASTRO Governador