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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10898 de 21 de julho de 2025


Art. 1º

Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira da saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto n.º 19.075, de 20 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único

A presente Lei se respalda no artigo 65, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.