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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10898 de 21 de julho de 2025

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DAS NEOPLASIAS MALIGNAS, DAS CARDIOPATIAS E DO RISCO DE EPIDEMIA DE DENGUE TIPO 3, CONFORME DECLARADO PELO DECRETO N.º 19.075, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira da saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto n.º 19.075, de 20 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único

A presente Lei se respalda no artigo 65, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10898 de 21 de julho de 2025