Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10894 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como patrimônio cultural paisagístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Natural Municipal do Gericinó Prefeito Farid Abrão, localizado no município de Nilópolis.