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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10894 de 22 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural paisagístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Natural Municipal do Gericinó Prefeito Farid Abrão, localizado no município de Nilópolis.