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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10894 de 22 de julho de 2025

DECLARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO GERICINÓ PREFEITO FARID ABRÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PAISAGÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural paisagístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Natural Municipal do Gericinó Prefeito Farid Abrão, localizado no município de Nilópolis.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador